A Organização Internacional da Francofonia (OIF) financia iniciativas que visam a emancipação económica e social das mulheres. O Fundo ” A Francofonia com Elas” recebe projetos até 31 de maio de 2024 à 23h59. Os projetos selecionados serão anunciados em Setembro de 2024. Confira abaixo os critérios de seleção dos projetos e deposita a sua candidatura em https://appelsaprojets.francophonie.org/fr/applications/fae5?page-section=calendrier-de-lappel-a-projets
OBJECTIVOS
O Fundo “La Francophonie avec Elles” tem por objetivo reforçar a emancipação económica e social das mulheres em situação de vulnerabilidade com vista a um desenvolvimento sustentável.
Os objectivos específicos do Fundo são os seguintes:
– melhorar a participação e a inclusão das mulheres na vida económica e social ;
– melhorar o acesso das mulheres à formação profissional
apoiar as mulheres no desenvolvimento de actividades geradoras de rendimentos e facilitar o seu acesso a oportunidades económicas.
Para esta 5ª edição do Fundo “La Francophonie avec Elles”, será dada especial atenção aos projectos que visem a empregabilidade e o espírito empresarial das mulheres.
Os temas prioritários são definidos por região, a fim de ter em conta as questões com que as mulheres se confrontam e os contextos em que vivem. Estes temas são orientações para as organizações da sociedade civil e não constituem critérios de elegibilidade. Na África Ocidental o tema prioritário é a formalização das actividades geradoras de rendimentos ;
PÚBLICO-ALVO
Os projectos apoiados pelo Fundo beneficiam principalmente as mulheres, em particular as que vivem em situação de pobreza e vulnerabilidade, que se encontram na intersecção de várias formas de discriminação (mulheres jovens – com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos -, mulheres idosas, mulheres migrantes e refugiadas, mães raparigas, mães solteiras, mulheres que vivem com o VIH, mulheres com deficiência, mulheres pertencentes a minorias sexuais, etc.).
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
a. Critérios de elegibilidade relativos à organização candidata
Para ser elegível, a organização candidata deve preencher as seguintes condições
Ser uma organização da sociedade civil (OSC): (São consideradas OSC as organizações não governamentais, as fundações, as associações humanitárias, os grupos de interesse económico, as cooperativas, os institutos de investigação privados e os parceiros sociais. Não são consideradas OSC os indivíduos, as universidades públicas, as empresas e as autarquias locais;
Estão registadas e são oficialmente reconhecidas pelas autoridades de um dos 54 Estados e governos membros de pleno direito da OIF há mais de dois anos;
Demonstrar uma governação funcional, transparente e democrática (reuniões regulares, assembleias gerais e eventos ou actividades relacionadas com o seu objetivo social; existência de um Conselho de Administração, possibilidade de adquirir novos membros; e produção de relatórios regulares sobre as suas actividades e finanças);
Ter uma capacidade financeira anual igual ou superior ao montante da subvenção solicitada (por exemplo, uma organização da sociedade civil com um orçamento anual de 50 000 euros não pode candidatar-se a uma subvenção superior a 50 000 euros).
b. Critérios de elegibilidade relativos ao projeto
Para ser elegível, o projeto deve preencher todas as condições seguintes:
– Estar em consonância com o objetivo geral do Fundo, visando pelo menos dois dos três objectivos específicos definidos (ver acima) e propor actividades que correspondam aos indicadores do Fundo definidos no questionário;
– Beneficiar principalmente e diretamente as mulheres e as mulheres jovens (os homens podem, no entanto, beneficiar de actividades de sensibilização destinadas a torná-los agentes de mudança a favor da igualdade entre mulheres e homens);
– Integrar as questões da igualdade entre homens e mulheres em todas as fases do projeto, desde a avaliação das necessidades até à execução das actividades;
– ser implementado no território de um ou mais dos 54 Estados e governos membros de pleno direito da OIF;
– propor um novo projeto para a organização. Não será concedida qualquer subvenção a um projeto que esteja em vias de ser implementado;
– Ter uma duração total de 36 meses, incluindo 18 meses de execução inicial, seguidos de um apoio contínuo durante 18 meses após o fim das actividades (o que garantirá que as mulheres beneficiárias continuaram as suas acções, que conseguiram encontrar outro financiamento, etc.);
– Iniciar as actividades do projeto após a assinatura da convenção de subvenção;
– Candidatar-se a uma subvenção em euros entre 15.000 e 100.000 euros, representando um máximo de 80% do custo total do projeto (por exemplo, se o orçamento global do projeto for de 100.000 euros, não é possível candidatar-se a uma subvenção superior a 80.000 euros (100.000 euros x 80%).
-As actividades do projeto não devem ter fins de propaganda religiosa ou política.
– Cada organização pode apresentar um máximo de 2 candidaturas.
– A elegibilidade da organização candidata e do projeto será examinada pelo IOF com base numa grelha de elegibilidade baseada nos critérios acima referidos.